quinta-feira, 10 de maio de 2012

Justiça cassa liminar e suspende exigência de Carteira Estudantil na PB



A Justiça decidiu nesta quarta-feira (9) que a Associação das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de João Pessoa (AETC-JP) não deve exigir a apresentação da carteira estudantil para vender a meia passagem no cartão Passe Legal, que dá acesso aos ônibus da capital paraibana. A decisão foi tomada pelo juiz Ricardo Vital, que cassou a liminar concedidada pela 5ª Vara Cível de João Pessoa.
O juiz disse que não se discute a justeza ou não da decisão agravada, mas sim a possibilidade de a coletividade vir a sofrer um prejuízo grave e de difícil reparação – como é o caso de necessitar apresentar o documento que nem sempre as pessoas menos necessitadas tem condições de fazê-lo. Nesse sentido o magistrado vislumbrou os requisitos ensenjadores da concessão da liminar, quais sejam, o “periculum in mora e o fumus boni iuris”.
Com a decisão, continua valendo a Lei do deputado estadual Gervásio Maia Filho (PMDB), que dispensa a apresentação da carteira estudantil no estado, substituindo-a apenas por uma declaração de matrícula e documento com foto.
Da Redação Com Clickpb

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